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MARA LIMA STILLU'S

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2005 por MARILEI DE SOUZA LIMA ME, processo nº 827613504, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827613504
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularMARILEI DE SOUZA LIMA ME
CNPJ do titular01.436.125/0001-21
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STILLUS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BANHO (ROUPAS DE -), BERMUDAS, BLAZERS, BONES, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CHINELOS (PANTUFAS), CICLISTAS (VESTUARIO), CINTOS, CUECAS, GINASTICA (ROUPA PARA), GRAVATAS, ÍNTIMA (ROUPA), JAQUETAS, LINGERIE (FR), LUVAS, MACACÕES, MALHAS (VESTUÁRIO), MEIAS CALÇAS, PALETOS, PARCAS, PELES (VESTUÁRIO), PENHOR, PIJAMAS, POLAINAS, PRAIA (ROUPAS DE -), PULOVERES, ROBE, ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, ROUPA PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS DE PRAIA, SOBRETUDO (VESTUÁRIO), SUTIAS, TERNOS, TRAJES, TÚNICAS, UNIFORMES, VESTUÁRIO, VEUS (VESTUARIO), XALES, BABADOUROS, EXCETO DE PAPEL, BEBÊS (FRALDAS DE MATERIAIS TEXTEIS PARA -), ENXOVAIS DE BEBÊS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827613504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  3. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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