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PRINCESA MALHARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2005 por MALHARIA PRINCESA SA, processo nº 827613385, nas classes 40. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo827613385
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2005
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularMALHARIA PRINCESA SA
CNPJ do titular84.685.056/0001-17
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MALHARIA".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

APLICAÇÃO DE AVIAMENTOS EM TEXTEIS; BORDADO (SERVIÇO DE -); BRANQUEAMENTO DE TECIDOS; CALANDRAGEM DE TECIDOS; CONFECÇÃO DE ROUPAS; CORTE DE TECIDOS; DEBRUAR ROUPAS; IGNIFUGAÇÃO DE TECIDO; IMPERMEABILIZAÇÃO DE TECIDO; IMPRESSÃO DE ESTAMPAS; PRÉ-ENCOLHIMENTO DE TECIDOS; ROUPAS (DEBRUAR -)SERIGRAFIA; TEXTEIS (APLICAÇÃO DE (APLICAÇÃO DE AVIAMENTOS EM -); TINGIMENTO DE TECIDOS; TINGIMENTO DE TEXTEIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827613385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170089490 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MALHARIA PRINCESA SA<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  4. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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