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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2005 por QUALICABLE TV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827612559, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827612559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularQUALICABLE TV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.760.324/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acústicos (Acopladores -) ; Acústicos (Canais -) ; Alto-falantes ; Amplificadores ; Caixas para alto-falantes ; Microfones ; Modems ; Rádios ; Rádios para veículos ; Rádios toca-fitas portáteis ; Receptores de áudio e de vídeo ; Som (Aparelhos para gravação de -) ; Som (Aparelhos para reprodução de -) ; Som (Fitas para gravação de -) ; Som (Instrumentos localizadores pelo -) ; Toca-CD [discos compactos] ; Toca-discos ; Toca-discos (Agulhas para -) ; Toca-fitas ; Toca-fitas (Rádios -) portáteis, dvd para veiculos, amplificadores, modulos de pontência para som.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827612559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2477
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  4. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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