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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2005 por WIDEX A/S, processo nº 827610734, nas classes 10. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo827610734
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2027
TitularWIDEX A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHO AUDITIVOS PARA SURDOS, PROTETORES DE OUVIDO (AUDIÇÃO), APARELHOS PARA TRATAMENTO DE SURDEZ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827610734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230585824 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WIDEX A/S<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>AS Audio Service GmbH [DE]<br/><b>Cessionário: </b>WIDEX A/S<br/> código IPAS270 · RPI 2765
  2. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210330606 (04/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AS AUDIO SERVICE GMBH<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  3. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170212027 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AS Audio Service GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  4. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130187476 (30/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AS Audio Service GmbH<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  5. 29/07/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000459 (11/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0048296-64.2012.4.02.5101 (2012.51.01.048296-9)TRANSITADA EM JULGADO PELA 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, PARA QUE ESTE INSTITUTO ANOTE A CESSÃO DOS REGISTROS Nº 827610742, 827610734, 827610769 E 827610750, CONFORME ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES: AUDIX APARELHOS AUDITIVOS LTDA E AS AUDIO SERVICE GMBH.<br /> código IPAS639 · RPI 2273
  6. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130212474 (31/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AS Audio Service GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  7. 16/04/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, N. 00482966420124025101, INPI – 52400.018477/2013-65. código 569 · RPI 2206
  8. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  9. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  10. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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