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NOBLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2005 por NOBLA SOFTWARE S.A., processo nº 827610726, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827610726
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularNOBLA SOFTWARE S.A.
CNPJ/CPF do titular05.940.240/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEBSITES PARA TERCEIROS, ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, HOSPEDAGEM DE WEBSITES, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR (INFORMÁTICA), DADOS (RECUPERAÇÃO DE INFORMÁTICA) ANÁLISE DE SISTEMAS (INFORMÁTICA), ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR [COMPUTADOR DE SUPORTE FÍSICO PARA SUPORTE ELETRÔNICO], CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR, CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS, DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, PROJETO DE SISTEMAS DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827610726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  4. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1917
  5. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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