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ALEGRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2005 por ALEGRIA COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 827608810, nas classes 38. Registro em vigor até 30/08/2026.

Número do processo827608810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2005
Data da concessão30/08/2016
Vigência até30/08/2026
TitularALEGRIA COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular05.094.622/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

RADIODIFUSÃO, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827608810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2382
  2. 21/06/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070084277 (10/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEGRIA COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2372
  3. 06/10/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070084277 (10/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEGRIA COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO ?A RADIO DO CORAÇÃO? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ?ALEGRIA?.CASO A RECORRENTE CONCORDE COM A RETIRADA DA EXPRESSÃO IRREGISTRÁVEL, A ANÁLISE DO PRESENTE PEDIDO IRÁ PROSSEGUIR COM A EXCLUSÃO DA ESPECIFICAÇÃO ?RADIODIFUSÃO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO? PARA NÃO INCIDIR NA PROIBIÇÃO DO ART.124, XX, DA LPI, PERMANECENDO A MARCA APENAS COM A ESPECIFICAÇÃO ?PUBLICIDADE E PROPAGANDA?.<br /> código IPAS267 · RPI 2335
  4. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  5. 09/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1918
  6. 07/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1870
  7. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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Classificação figurativa (Viena)