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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2005 por SOCIEDADE DE CARDIOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 827605498, nas classes 41. Registro em vigor até 26/05/2029.

Número do processo827605498
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2005
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2029
TitularSOCIEDADE DE CARDIOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular42.593.889/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DE DOENÇAS CARDÍACAS, BEM COMO A NECESSIDADE DE FAZER EXAMES PERIÓDICOS. [SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827605498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190275781 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE DE CARDIOLOGIA DO EST DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 19/02/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 004 · RPI 1937
  5. 09/10/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. código 090 · RPI 1918
  6. 23/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1807

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