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ECONOMASTER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2005 por ECONOMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA M.E, processo nº 827603932, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827603932
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularECONOMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA M.E
CNPJ/CPF do titular82.972.787/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de Peças para Veículos Automotores; Economizadores de combustível; Air Bag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para veículos [suspensão]; Anéis de cubos de roda; Correntes antiderrapantes; Dispositivos para veículos antiofuscantes; Apoios de cabeça para assentos para veículos; Aros para rodas de veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Automóveis; Toldos adaptados para automóveis; Buzinas para veículos; Caixas de engrenagem para veículos terrestres; Caminhões; Capas de assento pata veículos; Capô de automóvel; Capô de motor; Capô para veículos; Carrocerias de automóvel; Carros; Carros dormitórios; Carros esportivos; Cárter para componentes de veículos terrestres, que não sejam motores; Chassi de automóvel; Chassi de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Componentes para injeção eletrônica para veículos; Contrapesos para rodas de veículos [chumbos para equilibrar rodas de veículos]; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes de Comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Cubos de ciclos; Cubos de rodas de veículos; Sinalizadores de direção para veículos; Dispositivos anti-roubo para veículos; Eixos de transmissão para veículos terrestres [mancais]; Eixos para veículos elétricos; Embreagens para veículos terrestres; Engrenagem de redução para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Estofamentos para veículos; Lona de freio para veículos; Sapata de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Freio para veículos; Furgões [veículos]; Junções para veículos terrestres; Limpador de pára-brisa; Máquinas motrizes para veículos terrestres [motores]; Mecanismo de transmissões para veículos terrestres; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-choques de automóvel; Pára-lama; Porta-malas para veículos; Portas para veículos; Rodas de Veículo; Cubos de Rodas de Veículo; Rolamentos de Cilindro para veículos; Setas sinalizadoras de direção para veículos [lanternas]; Sinalizadores de direção para veículos; Suspensão para veículos; Tampões de Rodas; Tampões para tanques de gasolinas para veículos; Motores de tração; Turbinas para veículos terrestres; Rodas de Veículos; Motores para veículos terrestres; Veículos espaciais; Veículos refrigeradores; Vidros para veículos; Volantes para veículos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827603932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  3. 23/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1807

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