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CHOCOLATE CARIOCA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2005 por IRAMAIA FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA, processo nº 827601123, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827601123
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularIRAMAIA FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.688.711/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas; anáguas; roupas íntimas antitranspirantes; calções de banho; roupas de banho; bermudas; blazers (vestuário); botas; botas para esportes; calçados em geral; calças; calças compridas; calções de banho (sungas); punho de camisa; palas para camisas; camisetas; capotes; capuzes (vestuário); chapéus (chapelaria); chinelos (pantufas); cintos portas-moedas; cintos (vestuário); colarinhos (vestuário); coletes; combinação (roupa íntima); combinações (vestuário); vestuário confeccionado; roupas de couro; roupas de imitação de couro; cuecas; faixas (vestuário); gabardines (vestuário); roupas para ginástica (colante); guarda-pós; jaquetas, lenços de pescoço; luvas (vestuário); macacões; meias; pijamas; roupas de praia; pulôveres; roupa de baixo; roupa íntima; roupões de banho; saias; sandálias; sapatos de praia; sobretudos (vestuário); suéteres; sungas; suspensórios; sutiãs; ternos; trajes de banho; vestuário; xales.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827601123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 23/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2042
  3. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- INTERMARCAS FRANQUEADORA DE MARCAS S.A. código 235 · RPI 1941
  4. 13/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050038869 (SP), de 11/10/2005 código 009 · RPI 1849
  5. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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