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TIO RIGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2005 por PIRAHY ALIMENTOS LTDA, processo nº 827595638, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827595638
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularPIRAHY ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular88.815.295/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, Importação e Exportação de cereais e de produtos alimentícios, Frutas cobertas com acúcar, Albina para uso alimentar, Extratos de algas para uso alimentar, Alginatos para uso alimentar, Alimentos à base de peixe, Amêndoas moídas, Manteiga de amendoins processados, Anchovas, Tutano de animal para uso alimentar, Arenques, Atum, Aves não vivas, Azeite de oliva, Azeitonas em conserva, Bacon, Banha de porco para uso alimentar, Batata em flocos, Batatas fritas, Bebidas lácteas onde o leite predomina, Bolinhos de batata, Carne, Caldo, Preparações para fazer caldo, Caldos concentrados, Molhos de carne, Carne em conserva, Carne enlatada, Carnes salgadas, Caseína para uso alimentar, Caviar, Cebolas em, conserva, charcutaria, Produtos alimentícios enlatados, Produtos alimentícios em conserva, Chouriços de sangue, Consomê, Cremes, Chucrute, croquetes, Clara de ovos, Ervas de horta em conservas, Ervilhas em conserva, Coalho, Fígado, Patês, File de peixe, Frutas em conserva, Frutas cristalizadas, Gorduras comestíveis, Cogumelos em conserva, Compostas, Extratos de carne, Feijão, Feijões em conserva, Geléias, Gelatina para uso alimentar, óleos comestíveis, Laticínios, Legumes enlatados, Lentilhas, manteiga, margarina, Peixe enlatado, Picles, Polpas de frutas, Preparações para sopas, Presunto, Queijos, Salsichas, Sardinhas, Grãos de soja para uso alimentar, Legumes enlatados, Peixes enlatado, Suco de tomate para cozinha, Trufas em conserva, Uvas secas [passas], Açúcar, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Sal de aipo, Alcaparras, Aletrias [massas], Algas [condimentos], Massas alimentares, Alimentos farináceos, Bolinhos pó biscoitos, Produtos de amido para uso alimentar, Arroz, Alimentos à base de aveia, Farinha de aveia, Flocos de aveia, Aveia descascada, Aveia moída, Farinha de batata, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas á base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Bolachas, Massa para bolo, Pó para bolo, Bolos, Bombons, Cacau, Produtos de cacau, Café, Sucedâneos de café, Canela, Produtos para amaciar carne, Sucos de carne, Preparações feitas com cereais, Flocos de cereais secos, Vinagre, Chá, Chocolate, Condimentos, Sal de cozinha, Empadas [tortas], Espaguete, Especiarias, Farinhas, Farinhas para uso alimentar, Fermento, Flocos, Geléia real para o consumo humano, Geléias, Ketchup [molho], Macarrão, Maionese, Massas alimentares, Mel, Milho para pipoca, Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Pãezinhos, Pão, Papas de farinha para uso alimentar, Picles mistos, Pimenta, Sagu, Sanduíches, Sushi, Talharim, Tapioca, Temperos, Vinagre.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827595638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  4. 06/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1809

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