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RIO EXPOLOJAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2005 por SINDICATO DOS LOJISTAS DO COM DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 827589271, nas classes 35. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827589271
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularSINDICATO DOS LOJISTAS DO COM DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular33.649.542/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "EXPO" E "LOJAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827589271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170396020 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  4. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

Mesma marca em outras classes

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