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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2005 por CLEUSA GUGEL MOHR ME, processo nº 827585969, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827585969
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2005
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularCLEUSA GUGEL MOHR ME
CNPJ do titular05.662.806/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ, AGUARDENTE DE ARROZ, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS [ EXCETO CERVEJA], BEBIDAS AMARGAS, ANIS [LICOR], ANISETE [LICOR DE ANIS], APERITIVOS, ARACA [ÁRAQUE], ÁRAQUE [ ARACA], BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS, CURAÇAU, DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS], ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS], GIM, HIDROMEL [MULSO], LICORES, LICORES DE MENTA, MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA], QUIRCHE [KIRSCH], RUM, SAQUE, SIDRA, UISQUE, VINHO E VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827585969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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