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CORTEX COMPETITIVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2005 por CORTEX INTELLIGENCE TECNOLOGIA S.A., processo nº 827581033, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827581033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2005
Data da concessão02/12/2008
Vigência até02/12/2018
TitularCORTEX INTELLIGENCE TECNOLOGIA S.A.
CNPJ do titular06.068.735/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software para Business Intelligence Aoftware (bi software) em particular relacionados a Big Data Softwares incluindo: business intelligence softwares, Ferramentas para: Análise de Dados (Data Analytics), Visualização de Dados (Data Visualisation), Coleta de Dados (Data Gathering), Dados de Mercado (Data Marketplace), Fluxo de Trabalho (WorkFlow) e Plataforma de Gestão de Negócios (Business Management Platform).;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2530
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160193567 (31/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Cortex Intelligence Tecnologia S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 11/07/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170005065 (10/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Cortex Intelligence Tecnologia S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços que não sejam business intelligence software (bi software) relacionados a big data softwares, incluindo business intelligence softwares, ferramentas para: análise de dados (data analytics) e de visualização de dados (data visualisation), coleta de dados (datagathering), dados de mercado (data marketplace), fluxo de trabalho (workflow) e plataformas de gestão de negócios (business management platform). Produtos/serviços não renunciados: Software para Business Intelligence Aoftware (bi software) em particular relacionados a Big Data Softwares incluindo: business intelligence softwares, Ferramentas para: Análise de Dados (Data Analytics), Visualização de Dados (Data Visualisation), Coleta de Dados (Data Gathering), Dados de Mercado (Data Marketplace), Fluxo de Trabalho (WorkFlow) e Plataforma de Gestão de Negócios (Business Management Platform).<br /> código IPAS349 · RPI 2427
  4. 02/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1978
  5. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  6. 09/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823476880 código 241 · RPI 1918
  7. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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