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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2005 por TEXTIPAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 827580940, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827580940
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularTEXTIPAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.343.947/0001-68
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; FIOS (LINHAS) PARA COSTURA; PASSAMANARIA (FIOS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827580940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2012 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. CONCEDIDA A SEGURANÇA PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDEU O REGISTRO POR DECISÃO DO M.M JUÍZO DA SEGUNDA REGIÃO DA V.F DE PORTO ALEGRE. código 570 · RPI 2171
  2. 20/05/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA NA SEGUNDA VF (RS) - AÇÃO Nº 200871000081118 - INPI Nº 5240000205608. código 569 · RPI 1950
  3. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  4. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  5. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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