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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2005 por ENOVA FOODS S.A., processo nº 827580100, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827580100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularENOVA FOODS S.A.
CNPJ/CPF do titular46.948.287/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar * ; Açúcar cristalizado para uso alimentar ; Adoçantes naturais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Glicose para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827580100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150087906 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ENOVA FOODS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  3. 18/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110393315 (31/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2254
  4. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  5. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1922
  6. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  7. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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