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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2005 por LF PROMOÇÕES SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 827578008, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827578008
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularLF PROMOÇÕES SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.004.054/0001-98
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos], açafrão-da-terra, para uso alimentar, açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, água do mar [para cozinha], sal de aipo, alcaçuz [confeito], alcaparras, aletrias [massas], algas [condimentos], massas alimentares, essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], alimentos farináceos, bolinhos ou biscoitos de amêndoas, confeitos de amêndoas, pasta de amêndoas, amêndoas torradas, confeitos de amendoins, produtos de amido para uso alimentar, amido para uso alimentar, anis estrelado, anis [grãos], preparações aromáticas para uso alimentar, arroz, tortas de arroz, confeitos para decoração de árvores de natal, alimentos à base de aveia, farinha de aveia, flocos de aveia, aveia descascada, aveia moída, farinha de batata para uso alimentar, baunilha [flavorizante], flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, massa para bolo, pó para bolo, bolos, decorações comestíveis para bolo, flavorizantes para bolo, exceto óleos essenciais, bombons, brioches, cacau, bebidas de cacau com leite, produtos de cacau , café, bebidas de café com leite, preparações vegetais para uso como substitutos de café, sucedâneos de café, café não torrado, canela [especiaria], caramelos [doces], caril [curry (ingl.)] [especiaria], produtos para amaciar carne para uso doméstico, sucos de carne, tortas de carne, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, vinagre de cerveja, farinha de cevada, cevada descascada, cevada moída, chá, chá gelado, ervas para infusão (erva-mate), chicória [sucedâneo de café], chocolate, bebidas de chocolate com leite, chutney [condimento], comestíveis gelados, condimentos, confeitos, iogurte congelado, sal para conservar alimentos, sal de cozinha, cravos-da-índia [especiaria], preparações para creme batido, creme [culinária], agentes para engrossar cremes gelados, cuscuz [sêmola], doces com hortelã-pimenta, doces [confeitos], empadas [tortas], agentes para engrossar alimentos em cozimento, agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados], espaguete, especiarias, extrato de malte para uso alimentar, farinha de rosca, farinha de milho, produtos de farinha moída, farinhas para uso alimentar, farinha de feijão, fermento, pão sem fermento, fermentos para massas, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flavorizantes para café, flavorizantes (exceto óleos essenciais), flocos de milho, fondants [confeitos], geléias de frutas [confeitos], iogurte gelado, pós para preparar gelados comestíveis, geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], gelo para bebidas, gelo, natural ou artificial, bolo ou pão de gengibre, gengibre [especiaria], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, halva, infusões não medicinais, ketchup [molho], levedura, levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, maçapão, macarrão, maionese, biscoitos de malte, malte para consumo humano, maltose, massa para bolo, massas com ovos [talharim], mel, xarope de melaço, melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molho para salada, molhos [condimentos], mostarda, farinha de mostarda, muesli, noz-moscada, pãezinhos, panquecas, pão, papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], pastéis [pastelaria], pastelaria, pastilhas [confeitos], petits fours (fr.) [pastelaria], picles mistos [condimento], pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], pizzas, própole para consumo humano, própolis para consumo humano, pudins, quiches, ravióli, rolinhos primavera, sagu, sanduíches, sêmola para alimentação humana, semolina, farinha de soja, molho de soja, sorvete, agentes para engrossar sorvetes, pós para preparar sorvetes, sushi, tabule, tacos, talharim, tapioca, farinha de tapioca para uso alimentar, tempero [condimento], tortas, tortillas, farinha de trigo, vanilina, [sucedâneos de baunilha], vinagre, waffles, nhoque, salgadinho.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827578008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2492
  2. 12/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2475
  3. 09/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818353651. código 241 · RPI 1918
  4. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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