® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

C.S. MARAVILHOSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2005 por FT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI., processo nº 827577834, nas classes 31. Registro em vigor até 15/08/2027.

Número do processo827577834
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2005
Data da concessão15/08/2017
Vigência até15/08/2027
TitularFT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI.
CNPJ do titular35.041.536/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

AMENDOIM, ALPISTE, SEMENTES, SEMENTES DE GIRASSOL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827577834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220023203 (19/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Cedente: </b>CEREALISTA PATRULHENSE LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI.<br/> código IPAS270 · RPI 2669
  2. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210318636 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CS MARAVILHOSA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>charles lanes ramos<br /><b>Cedente: </b>C. S. MARAVILHOSA ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CEREALISTA PATRULHENSE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2662
  3. 26/10/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210394379 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>CS MARAVILHOSA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>charles lanes ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2651
  4. 31/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210318636 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CS MARAVILHOSA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>charles lanes ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 da LPI., Reapresente procuração em nome da cessionária CEREALISTA PATRULHENSE LTDA, outorgando poderes de representação perante ao INPI o Sr. charles lanes ramos.<br /> código IPAS267 · RPI 2643
  5. 21/07/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170248464 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CS BRASIL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2585
  6. 21/11/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170248464 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>CS BRASIL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2446
  7. 15/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2432
  8. 23/05/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070082354 (30/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>C. S. MARAVILHOSA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2420
  9. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  10. 02/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819538027. código 100 · RPI 1917
  11. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI.

Classificação figurativa (Viena)