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MADEPAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2004 por MADEPAL MADEIRAS E ACABAMENTOS LTDA, processo nº 827574908, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827574908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2004
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularMADEPAL MADEIRAS E ACABAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular25.183.047/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRAS, FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827574908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110415290 (20/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MADEPAL MADEIRAS E ACABAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CHARLES SOARES ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  3. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  4. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  5. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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