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ESTÂNCIA SERRA DE ÁGUAS DA PRATA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2005 por MINERADORA SERRA DA PRATA LTDA, processo nº 827571070, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827571070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularMINERADORA SERRA DA PRATA LTDA
CNPJ do titular04.572.437/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA(S) PALAVRA(S)/EXPRESSÂO(ÕES) "ESTÂNCIA"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827571070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 13/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MINERADORA SÃO LOURENÇO DA SERRA LTDA - ME código 565 · RPI 2197
  3. 21/06/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.*INT. FERNADES ASSOCIADOS S/C LTDA código 698 · RPI 2111
  4. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  5. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  6. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

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