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DOUBLE G SKATEBOARDS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2005 por INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON EIRELI EPP, processo nº 827565828, nas classes 25. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827565828
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularINDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON EIRELI EPP
CNPJ do titular04.738.157/0001-70
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SKATEBOARDS"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS EM GERAL (SOCIAIS E ESPORTIVOS, MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS); SAPATOS, BOTAS, TÊNIS, CHINELOS, SANDÁLIAS, BOTINAS, CHUTEIRAS; CONFECÇÕES DE USO COMUM EM GERAL; ROUPAS PARA A PRÁTICA DE GINÁSTICA E ESPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827565828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240271102 (04/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON EIRELI EPP [BR]; VULKABOX INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON EIRELI EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2798
  2. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230162088 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Cedente: </b>INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON EIRELI EPP; VULKABOX INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2739
  3. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220268940 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Cedente: </b>INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]; QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA [BR]; SUPRA MARKETING BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2724, de 21/03/2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  4. 21/03/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230039046 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /> código IPAS566 · RPI 2724
  5. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220268940 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Cedente: </b>INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]; QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA [BR]; SUPRA MARKETING BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA; SUPRA MARKETING BRASIL LTDA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2708, de 29/11/2022. Ressalta-se que o INPI não anotará o percentual de cada cotitular ou requerente sobre a propriedade do registro ou pedido de registro de marca, conforme item 5.5.9 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  6. 29/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220268940 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Cedente: </b>QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPRA MARKETING BRASIL LTDA; INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Ressalta-se que o INPI não anotará o percentual de cada cotitular ou requerente sobre a propriedade do registro ou pedido de registro de marca, conforme item 5.5.9 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS270 · RPI 2708
  7. 20/10/2020 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850200233596 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>QIX MARKETING BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /> código IPAS185 · RPI 2598
  8. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190105582 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>JULIANO FERREIRA ALVES<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE COMPRA E VENDA/CESSÃO ONEROSA DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA, (na qualidade de cedente) e JULIANO FERREIRA ALVES, (na qualidade de cessionário). Contrato datado de 08 de novembro de 2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  9. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180374006 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>JULIANO FERREIRA ALVES<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE COMPRA E VENDA/CESSÃO ONEROSA DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre QUIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA., ( na qualidade de cedente do percentual de 17,06% dos direitos de exploração comercial e financeira das marcas) e JULIANO FERRREIRA ALVES, (na qualidade de cessionário). Contrato datado de 17 de setembro de 2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  10. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170398101 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  11. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130196285 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  12. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130196354 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  13. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  14. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  15. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

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