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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2005 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 827565046, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827565046
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2005
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada para aquecer os pés não elétrica; Anáguas; Antitranspirante (roupas íntimas); Artigos de malhas (vestuários); Automobilistas (vestuário para); Aventais (vestuário); Axilares (sudários); Babadouros (não de papel); Bandanas (lenços de pescoço); Banho (calções de) (sungas); Banho (roupas de); Banho (roupões de); Bebês (cueiros de matérias têxteis para); Bebês (fraldas de matérias têxteis para); Bermudas; Biqueiras; Biqueiras; Blazers (vestuário); Boa (estola de plumas); Bolsos; Bolsos para roupas; Cachecóis; Calça (fraldas); Calças; Calças compridas; Calções de banho (sungas); Camisa (punho de); Camisas; Camisas (palas para); Camisas (peitilhos de); Camisetas; Camisetas (peitilhos de); Capotes; Capuzes (vestuário); Cartolas; Casacos (vestuário); Casulas sacerdotais (vestimenta); Ceroulas; Ciclistas (vestuário para); Cintas (roupa íntima); Cintos porta-moedas (vestuário); Cintos (vestuário); Colarinhos postiços; Colarinhos (vestuário); Coletes; Coletes; Coletes para pesca; Coletes (roupa íntima); Combinação (roupa íntima); Combinações (vestuário); Confeccionado (vestuário); Confeccionados (forros) (parte do vestuário); Corpete; Couro (roupas de); Couro (roupas de imitação de); Cuecas; Cueiros para bebês em matérias têxteis; Dólmã (veste militar); Dólmã (veste militar); Enxovais de bebê; Escapulários; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas para a cabeça (vestuário); Faixas (vestuário); Fantasia (roupas de); Forros confeccionados (parte de vestuário); Fraldas para bebês em matérias têxteis; Gabardines (vestuário); Ginástica (roupas de) (colante); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (roupas); íntima (roupa); Jaquetas; Jérseis (vestuário); Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie; Luvas sem dedos; Luvas (vestuário); Macacões; Malhas (vestuário); Manípulos (estolas); Mantilhas; Mantilhas; Meias; Meias; Meias (calcanheiras para); Meias (ligas de); Meias que absorvem a transpiração; Meias-calças; Palas de camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Pele (estola de); Pelerines; Peles (vestuário); Peliças (peça do vestuário feita ou forrada de peles); Penhoar (robe); Pesca (coletes para); Pescoço (lenços de); Pijamas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Polainas; Polainas; Polainas (presilhas para); Porta-moedas (cintos) (vestuário); Praia (roupas de); Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Pulôveres; Punhos de camisa (vestuário); Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica (colante); Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas feitas com material imitando couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Sáris; Sobretudos (vestuário); Sudário axilar (pano para impedir o suor de passar para a roupa); Suéteres; Sungas (calções de banho); Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Uniformes; Vestuário; Vestuário de papel; Véus (vestuário); Xales; Blusões; Conjunto de moleton; Conjuntos (calça e blusões); Fraldas-calças; Japonas; Meias de homem; Roupas impermeáveis; Traje de banho profissional; Roupa para prática de mergulho; Top (sutiã); Maiô; Biquíni; Sunkini; Regata; Machão; Shorts; Legging; Macaquinho; Agasalhos; Joggins; Slip; Corsário; Bailarina; Capris; Macacão; Camisas pólo; Roupas e acessórios do vestuário de uso comum incluídos na classe; Roupas e acessórios do vestuário para a prática de esporte incluídos na classe; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional incluídos na classe; Alpercatas; Antiderrapante para botas e sapatos; Banho (chinelos de); Banho (sandálias de); Borzeguins (botina cujo cano é fechado com botões); Botas (antiderrapantes para); Botas (calcanheiras para); Botas (canos de); Botas (ferragens para); Botas (viras para); Botas; Botas de esqui; Botas para esportes; Botinas; Calçados; Calçados em geral; Calçados de madeira; Calcanheiras para botas e sapatos; Calcanheiras para meias; Chinelos (pantufas); Chuteiras de futebol (travas para); Esportes (botas para); Esporte (sapatos para fazer); Esqui (botas de); Ferragens de metal para sapatos e botas; Futebol (sapatos de); Galochas; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (sapatos para); Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos (antiderrapante para) Hidro-ginástica; Sapatos (calcanheiras para); Sapatos (ferragens para); Sapatos (gáspeas para); Sapatos (viras para); Sapatos de praia; Sapatos de futebol; Solas para sapatos; Travas para chuteiras de futebol; Viras de botas e sapatos; Chinelos de praia; Chuteiras; Protetores para sapatos; Sandálias de banho; Sapatos; Sapatos e botas antiderrapantes; Sapatilhas para hidroginástica; Tênis; Papetes; Tênis para a prática de esportes/casual; Calçados da linha náutica; Calçados da linha "Surf Walker"; Calçados da linha "Top Sider"; Armações de chapéu; Banho (toucas de); Boné (palas de); Bonés; Chapéus (armações de); Chapéus (chapelaria); Chapéus; bonés; etc.; Mitras (chapéus); Mitras (chapéus); Orelheiras (vestuário) (partes dos bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas); Palas de bonés; Solidéus (barrete em forma de calota para a cabeça); Toucas de banho; Touca de natação; Turbantes; Viseiras; Viseiras; Bonés e boinas; Chapéus em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827565046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO 2 DO ART. 142 DA LPI. (PET. 020090056180, DE 05/06/2009.) código 700 · RPI 2015
  2. 22/04/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080160094 (visualizar no Portal INPI), de 24/11/2008 código 511 · RPI 1998
  3. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  4. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  5. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

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