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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2005 por MOINHOS XANXERÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827563000, nas classes 30. Registro em vigor até 11/05/2030.

Número do processo827563000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2005
Data da concessão11/05/2010
Vigência até11/05/2030
TitularMOINHOS XANXERÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.256.422/0001-83
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Fubá, Farinha de milho, Farinha de rosca, Farináceos (Alimentos -), Farinhas para uso alimentar, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas para uso alimentar *, Macarrão, Massa para bolo, Massas [alimentares], Massas com ovos [talharim], Tapioca, Cevada (Farinha de -), Cereais (Preparações feitas com -), Feijão (farinha de -), Milho moído, Milho torrado, Milho para pipoca, Milho (Flocos de -), Milho (Farinha de -), Alimentos farináceos, Trigo (Farinha de -), Aveia (Alimentos à base de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827563000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200128513 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOINHO XANXERE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  2. 11/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2053
  3. 23/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2042
  4. 13/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050109949 (RJ), de 07/10/2005 código 009 · RPI 1849
  5. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

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Classificação figurativa (Viena)