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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2005 por PATRIMÔNIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 827559097, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827559097
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularPATRIMÔNIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.522.239/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Empreendimentos imobiliários; administração de edificios e condomínios comerciais e/ou residenciais; incorporação envolvendo planejamento, consultoria, assessoria, compra, venda e locação de bens imóveis, inclusive sua administração; promoção e comercialização de imóveis e empreendimentos, avaliações e financiamento de imóveis; imobiliária; loteamentos; participações em empreendimentos imobiliários; serviços de administração, permuta, locação, e, serviços auxiliares ao comércio de bens imóveis; e, serviços e atividades relacionadas ao setor imobiliário, decorrentes de suas atividades, incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827559097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  4. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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