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DALFERINOX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2005 por DALFERINOX ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA ME, processo nº 827558317, nas classes 06. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827558317
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularDALFERINOX ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular57.761.975/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INOX" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Tubos de aço, tubos de metal, tubos de metal para drenagem, tubulações de metal, conexões de metal, chapas de aço, canos de aço, conexões tubulares forjadas, canos de metal, junções e demais produtos metalúrgicos planos e não planos, válvulas de metal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827558317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170379175 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DALFERINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  4. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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