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CELPE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2005 por CELPE - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, processo nº 827557582, nas classes 37. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo827557582
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2005
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularCELPE - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO
CNPJ/CPF do titular10.835.932/0001-08
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Prestação de serviços de instalação, manutenção, reparação, conserto, construção, restauração e atividades similares de sistemas de energia elétrica e fontes alternativas de energia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827557582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170270080 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170202530 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  5. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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