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PERALTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2005 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 827556683, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827556683
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2027
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ E ERVAS PARA INFUSÃO [EXCETO PARA FINS MEDICINAIS].;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2629
  2. 12/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190019174 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2510
  3. 22/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180001183 (03/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850180089041 não foi apresentada qualquer prova de uso. Foi solicitado prazo adicional de 60 dias para apresentação de provas, no entanto, não foi protocolado nenhum aditamento. Dessa forma, por não haver indícios de uso, defere-se a petição de caducidade nº 850180001183.<br /> código IPAS669 · RPI 2507
  4. 30/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180001183 (03/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2456
  5. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170386520 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  6. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  7. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1918
  8. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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