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BUENOS AIRES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2005 por FARMACIA BUENOS AIRES LTDA, processo nº 827556071, nas classes 35. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo827556071
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2027
TitularFARMACIA BUENOS AIRES LTDA
CNPJ/CPF do titular60.853.694/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL, TAIS COMO, REMÉDIOS MANIPULADOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, HOMEOPÁTICOS E ALOPÁTICOS, COSMÉTICOS, ARTIGOS HOSPITALARES, NACIONAIS E IMPORTADOS, PODENDO PROMOVER, DIVULGAR E VENDER SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS, INCLUSIVE PELA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827556071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170305137 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMACIA BUENOS AIRES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 06/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1935
  3. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  4. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES A CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1918
  5. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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