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DESIGN STONES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2005 por DESIGN STONES INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS LTDA, processo nº 827555121, nas classes 19. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo827555121
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularDESIGN STONES INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS LTDA
CNPJ do titular02.805.974/0001-78
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MÁRMORE E GRANITO PARA CONFECÇÃO DE MESAS, LAVATÓRIOS E BANCADAS DE COZINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827555121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170274593 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DESIGNS STONES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  4. 23/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1807

Classificação figurativa (Viena)