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AMAZÔNIA BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2005 por AMAZÔNIA BRASIL PROMOÇÕES E ECO-DESENVOLVIMENTO LTDA, processo nº 827554788, nas classes 35. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo827554788
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2005
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularAMAZÔNIA BRASIL PROMOÇÕES E ECO-DESENVOLVIMENTO LTDA
CNPJ do titular05.110.250/0001-06
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS), ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS ECOLÓGICOS E COMUNITÁRIOS TAIS COMO UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, ROUPAS, LIVROS, MÓVEIS, BIJOUTERIAS, PRODUTOS ARTESANAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827554788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190367378 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  2. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210133364 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMAZÔNIA BRASIL PROMOÇÕES E ECO-DESENVOLVIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  3. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190367378 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  4. 03/09/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180091779 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: comércio de produtos ecológicos e comunitários tais como utensílios domésticos, roupas, livros, móveis, bijouterias, produtos artesanais Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: intermediação de negócios; consultoria profissional em negócios, promoção de vendas (para terceiros), organização de feiras e exposições para fins comerciais ou publicitários, assessoria em gestão de negócios Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Notas fiscais identificam serviço diferente do comércio dos produtos requeridos.<br /> código IPAS349 · RPI 2539
  5. 26/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180199172 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>AMAZÔNIA BRASIL PROMOÇÕES E ECO-DESENVOLVIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares (catálogos, impressos, etiquetas, etc) todos datados e dentro do intervalo de investigação, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que a marca apresentada nas notas fiscais é distinta da concedida e que não se verificou comprovação de prestação dos seguintes serviços: comércio de produtos ecológicos e comunitários tais como utensílios domésticos, roupas, livros, móveis, bijouterias, produtos artesanais.<br /> código IPAS267 · RPI 2516
  6. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180205078 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AMAZÔNIA BRASIL PROMOÇÕES E ECO-DESENVOLVIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  7. 15/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180091779 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /> código IPAS338 · RPI 2471
  8. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  9. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PARA MELHOR ENQUADRAR NA CLASSE REQUERIDA. código 351 · RPI 2110
  10. 23/02/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, ESCLARECENDO A NATUREZA DO ITEM "COMÉRCIO DE PRODUTOS ECOLÓGICOS E COMUNITÁRIOS", UMA VEZ QUE A CITADA DESCRIÇÃO É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. RESSALTA-SE QUE EM TAIS CASOS DEVE SER DECLARADO O SEGMENTO OU A LINHA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS (EX.: COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO; COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ETC.). código 090 · RPI 2042
  11. 20/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050041555 (SP), de 19/10/2005 código 009 · RPI 1850
  12. 23/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1807

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