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HABITARBEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2005 por HABITARBEM IMOVEIS CONSULTORIA E ADMIN IMOBILIARIA LTDA, processo nº 827549121, nas classes 36. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo827549121
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularHABITARBEM IMOVEIS CONSULTORIA E ADMIN IMOBILIARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.613.080/0001-49
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Intermediação e prestação de assessoramento técnico na compra, venda, permuta e locação de imóveis; Administração de imóveis; Agência Imobiliária; Corretagem Imobiliária; Avaliação Imobiliária;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827549121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170296863 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HABITARBEM CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

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