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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2005 por CAYE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 827547188, nas classes 40. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827547188
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularCAYE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular94.544.749/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

CONFECÇÃO SOB ENCOMENDA DO VESTUÁRIO EM ESPECIAL FEMININO, MASCULINO E INFANTIL, CAMA, MESA E BANHO, MODA PRAIA, AERÓBICA, ESPORTIVA, UNIFORMES ESCOLARES E PROFISSIONAIS, MEIAS, PIJAMAS, CALÇADOS, MOCHILAS, MALAS, BOLSAS, CARTEIRAS, CINTOS, BONES, CHAPEUS E TOUCAS E ACESSÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827547188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170369367 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAYE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  4. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

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