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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2005 por BEL ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 827545479, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827545479
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularBEL ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.071.920/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUAS DE CHEIRO, ALGODÃO, ALMÍSCAR, ÂMBAR, LEITE DE AMÊNDOAS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, ÓLEO DE BERGAMOTA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, ÓLEOS ESSENCIAIS DE CEDRO, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, CÍLIOS POSTIÇOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, COSMÉTICOS EM GERAL, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, CREMES, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, EXTRATOS DE FLORES, MISTURA DE FRAGRÂNCIA, IONONA, LOÇÕES COSMÉTICAS, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PERFUMES, POMADAS, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS, UNHAS POSTIÇAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 02/06/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110389580 (14/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARKLINE S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS532 · RPI 2317
  3. 03/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110389580 (visualizar no Portal INPI), de 14/01/2011 código 511 · RPI 2104
  4. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  5. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2044
  6. 13/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016050002526 (RS), de 03/10/2005 código 009 · RPI 1849
  7. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

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