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VALEGE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2005 por COMPTOIR DE BONNETERIE RAFCO, processo nº 827544260, nas classes 25. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo827544260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularCOMPTOIR DE BONNETERIE RAFCO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de vestuário, a saber, camisas, blusas, calças, vestidos, ternos, coletes de lã, macacões, pulôveres, jaquetas, casacos, camisetas, roupas íntimas, lingerie, pijamas, trajes de banho, artigos de malha, meias longas, meias-calças, meias soquetes, gravatas, cachecóis, luvas; sapatos, botas, calçados esportivos; objetos para cobertura ou proteção da cabeça, a saber, gorros, chapéus, bonés, boinas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827544260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170340103 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPTOIR DE BONNETERIE RAFCO<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  4. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804