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ALEX CANNON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2005 por ALEX CANNON, INC., processo nº 827543760, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827543760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2005
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularALEX CANNON, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO PARA HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS, INCLUINDO CAMISAS, CAMISAS SOCIAIS, CAMISAS ESPORTIVAS, CAMISAS MILITARES,BLUSAS, XALES, CALÇAS, SHORTS, JEANS, ROUPAS DE BANHO, SUÉTERES, BLUSAS DE LINHA, CAMISETAS, SOBRETUDOS, CASACOS, JAQUETAS, PULLOVERS, CAPAS DE CHUVA, ROUPAS ÍNTIMAS, CUECAS, SOUTIENS, PIJAMAS, ROBES, LINGERIE, MEIAS, MEIAS DE SEDA, MEIAS-CALÇAS, CINTOS, TERNOS, CASACOS ESPORTIVOS, LUVAS, ECHARPES E CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827543760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 02/10/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1917
  5. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804