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TURMA DA SOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2005 por TURMA DA SOL CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 827542658, nas classes 25. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827542658
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularTURMA DA SOL CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular07.646.541/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, SAIAS, VESTIDOS, CALÇAS, CASACOS, JAQUETAS, SHORTS, BERMUDAS, JEANS, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE PRAIA, CINTOS, BONÉS, CALÇADOS EM GERAL, ROUPAS DE COURO, MACACÕES, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS E UNIFORMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827542658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170338897 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TURMA DA SOL CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 16/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FABIANA CAPACCIA BEDIM XIMENES M.E. código 565 · RPI 2080
  3. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  4. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  5. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

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