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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2005 por L'OREAL, processo nº 827542089, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827542089
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularL'OREAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Perfume, água de toalete; géis, sais para banho e ducha (sem fins medicinais); sabonetes, desodorantes corporais; cosméticos, a saber, leites, loções, géis e pós para a face, o corpo e as mãos; preparados para cuidados com o sol (produtos cosméticos); preparados para maquiagem; xampus; géis, sprays, mousses e bálsamos para modelagem e cuidados do cabelo; laquês para cabelos; preparados para tingir e descolorar os cabelos; preparados para ondular e encaracolar; óleos essenciais para uso pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827542089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  4. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

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