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JOELBA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2005 por AZURE REVESTIMENTOS LTDA EPP, processo nº 827540833, nas classes 35. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo827540833
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2005
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularAZURE REVESTIMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.575.987/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de artigos de decoração e revestimentos; tapetes, carpetes têxteis e acessórios, forração, carpetes de madeira, passadeiras, papéis de parede, persianas, artigos de cama, mesa e banho, cortinas e acessórios, divisórias, pisos vinílicos, pisos laminados de madeira, pisos de fórmica, pisos de borracha, adesivos, luminárias e forros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827540833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200293294 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AZURE REVESTIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 25/05/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2055
  4. 22/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1946
  5. 09/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S). 818451475, 818451483.EM RETIFICAÇÃO AO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1917, DE 02/OUTUBRO/2007, POR ERRO NO APONTAMENTO DA ANTERIORIDADE. código 100 · RPI 1918
  6. 02/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S). 818451473, 818451483. código 100 · RPI 1917
  7. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

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