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NANOX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2005 por NANOX TECNOLOGIA S/A, processo nº 827533756, nas classes 40. Registro em vigor até 16/06/2029.

Número do processo827533756
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2005
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2029
TitularNANOX TECNOLOGIA S/A
CNPJ/CPF do titular06.847.915/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇO DE RECOBRIMENTO DE PEÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS POR UMA COBERTURA NANOESTRUTURADA DE MATERIAIS NANOMÉTRICOS PARA A PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE DAS PEÇAS RECOBERTAS CONTRA A OXIDAÇÃO, A CORROSÃO E A ABRASÃO DAS MESMAS [TRATAMENTO DE MATERIAIS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827533756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190117959 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NANOX TECNOLOGIA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  2. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  3. 26/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1938
  4. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO O ITEM "PROJETOS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1918
  5. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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