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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2005 por PAGÉ INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, processo nº 827533110, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827533110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2017
TitularPAGÉ INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.860.970/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MANGUEIRAS EM MATÉRIAS TÊXTEIS, MANGUEIRAS DE BORRACHA, MANGUEIRAS PARA ÁGUA, MANGUEIRAS DE INCÊNDIO, MANGUEIRAS DE CONEXÃO, TODOS OS TIPOS DE MANGUEIRAS INCLUÍDAS NESSA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827533110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 09/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1979
  3. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  4. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) REQUERIDA. código 351 · RPI 1918
  5. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

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