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AP ALTIVO PEDRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2005 por ALTIVO PEDRAS LTDA, processo nº 827532610, nas classes 19. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo827532610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2027
TitularALTIVO PEDRAS LTDA
CNPJ do titular26.183.699/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARDÓSIA, AZULEJO NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, CALCÁRIO(PEDRA), CONSTRUÇÃO (MATERIAL DE-), NÃO METÁLICO, GRANITO, LAMBRIS NÃO METÁLICO, MORGA CALCÁRIA, MOSAICO, PEDRA, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, PISOS NÃO METÁLICOS, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, SOLEIRAS NÃO METÁLICOS, TÚMULOS NÃO METÁLICOS, MÁRMORES, GRANITOS, PEDRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827532610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170416112 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALTIVO PEDRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  3. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  4. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

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