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BIO CALM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2005 por BRF S.A., processo nº 827528191, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827528191
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularBRF S.A.
CNPJ/CPF do titular01.838.723/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

IOGURTES E LATICÍNIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827528191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 29/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120115608 (19/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA DESPACHO EXARADO NA RPI 2186, DE 27/11/2012, PARA PET(WB) 850120118228, RELATIVA AO PROCESSO 002586797.<br /> código IPAS699 · RPI 2347
  3. 27/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2186
  4. 27/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AVIPAL S/A. AVICULTURA E AGROPECUARIA código 565 · RPI 2064
  5. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  6. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA, código 351 · RPI 1916
  7. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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