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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2005 por NOVALATINA HOLDING DE PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA., processo nº 827525842, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827525842
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2005
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularNOVALATINA HOLDING DE PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular34.163.620/0001-63
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTO VITAMÍNICO MINERAL A BASE DE ARBONATO DE CÁLCIO E VITAMINA D3 NA FORMA DE COMPRIMIDOS PARA USO DE SUPLEMENTAÇÃO DE CÁLCIO E COMO AUXILIAR NA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA OSTEOPOROSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827525842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190301967 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br /><b>Cessionário: </b>NOVALATINA HOLDING DE PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  3. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  4. 10/08/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2066
  5. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1949
  6. 22/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1946
  7. 02/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 812536983. código 100 · RPI 1917
  8. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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