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BIOSAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2005 por BIOPLUS - DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLÓGICO LTDA, processo nº 827525745, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827525745
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularBIOPLUS - DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLÓGICO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.025.634/0001-85
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

MICRORGANISMOS DE ORIGEM BACTERIANA PARA FINS INDUSTRIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827525745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210114494 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BIOPLUS DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLÓGICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evaristo D. Silveira Paim Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2801
  2. 15/02/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210114494 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BIOPLUS DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLÓGICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evaristo D. Silveira Paim Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar documentos complementares, datados, que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro, durante o período compreendido entre 27/07/2015 a 27/07/2020, para assinalar os produtos que integram o escopo de proteção da classe concedida".<br /> código IPAS267 · RPI 2771
  3. 27/07/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210114494 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BIOPLUS DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLÓGICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evaristo D. Silveira Paim Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2638
  4. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210247792 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOPLUS DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLÓGICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evaristo D. Silveira Paim Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ernesto Luiz Holderbaum e nomeado novo representante Evaristo D. Silveira Paim Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  5. 19/01/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200225942 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOESANS PRODUTOS BIOTECNOLOGICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2611
  6. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200225942 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOESANS PRODUTOS BIOTECNOLOGICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  7. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170304212 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BIOPLUS - DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLOGICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ernesto Luiz Holderbaum<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Ernesto Luiz Holderbaum com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  8. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170330312 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIOPLUS - DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLOGICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ernesto Luiz Holderbaum<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  9. 03/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1987
  10. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  11. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  12. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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