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BLANCHE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2005 por YARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 827524919, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827524919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularYARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.277.552/0001-41
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

bebidas lácteas de baixas calorias; bebidas lácteas cremosas; com iogurtes e poupas de frutas; bebidas lácteas aromatizadas; iogurtes naturais e batidos; achocolatados; leites condensados; queijos tipo petit suísse; requeijão; sobremesas lácteas; bebida Láctea uht, sabor chocolate.manteiga.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827524919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 21/01/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180082675 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YARA ALIMENTOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2559
  3. 29/10/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180082675 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YARA ALIMENTOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2547
  4. 15/10/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a extinção do registro, publicada na RPI 2513 em 06/03/2019, tendo em vista a anulação da decisão de não conhecer da petição nº 800180082675, de 06/03/2018, publicada na RPI 2545 em 15/10/2019. código IPAS402 · RPI 2545
  5. 15/10/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180082675 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YARA ALIMENTOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2477 em 26/06/2018, em aproveitamento ao ato da parte (Art. 220 da LPI).<br /> código IPAS403 · RPI 2545
  6. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  7. 26/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180082675 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>YARA ALIMENTOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão em prazo de prorrogação de registro de marca.<br /> código IPAS428 · RPI 2477
  8. 13/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2049
  9. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  10. 25/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1916
  11. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  12. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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Classificação figurativa (Viena)