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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2005 por J.J.M. AGRICOLA LTDA, processo nº 827523874, nas classes 35. Registro em vigor até 18/05/2030.

Número do processo827523874
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2005
Data da concessão18/05/2010
Vigência até18/05/2030
TitularJ.J.M. AGRICOLA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.538.319/0001-26
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE GRÃOS (SEMENTES), GRÃOS DE SOJA DESCASCADOS, GRÃOS DE SOJA TORRADO, GRÃOS DE SOJA, FARINHA DE SOJA INTEGRAL, FARINHA DE SOJA TORRADA INTEGRAL, EXTRATO DE SOJA, PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, FIBRA DE SOJA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210368694 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JJM AGRICOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190256291 (09/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JJM AGRICOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  3. 18/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2054
  4. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2045
  5. 13/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050104031 (RJ), de 26/09/2005 - Petição: 020050104090 (RJ), de 26/09/2005 código 009 · RPI 1849
  6. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)