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PRIMA PRATA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2005 por SONIA REGINA CHIMENES TREZUB ME, processo nº 827523769, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827523769
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2017
TitularSONIA REGINA CHIMENES TREZUB ME
CNPJ/CPF do titular00.319.929/0001-88
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRATA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ELETRÔNICO (INTERNET) E COMÉRCIO CONVENCIONAL DE ABOTOADURAS, ADEREÇOS E ARTIGOS DE PRATA, ADEREÇOS (JÓIAS E BIJUTERIAS), ALFINETES DE GRAVATA, ANÉIS (JÓIAS E BIJUTERIAS), OBJETOS DE ARTE (METAL PRECIOSO), BERLOQUES, ARTIGOS DE BIJUTERIA/JOALHERIA, BRINCOS E BROCHES_(BIJUTERIAS E JÓIAS), CORRENTES , COLARES, DIAMANTES, FIOS DE PRATA, ARTIGOS FOLHADOS, OBJETOS DE IMITAÇÃO DE OURO, PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS SEMI PRECIOSAS, PULSEIRAS DE RELÓGIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827523769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  4. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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