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T TUBOCORT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2005 por TUBOCORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFILADOS LTDA, processo nº 827523041, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827523041
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularTUBOCORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFILADOS LTDA
CNPJ do titular74.675.323/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

APARADORES [BUFÊ]; ARMÁRIOS; ARQUIVOS [MÓVEIS]; ASSENTOS [CADEIRAS]; BANCOS [MÓVEIS]; BERÇOS; CADEIRAS [ASSENTOS]; CAMAS; CARTEIRAS [MÓVEIS]; CÔMODAS COM GAVETAS; COMPUTADORES (MESAS COM RODINHAS PARA -); DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS; ESCOLAR (MOBILIÁRIO -); ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA -); ESCRIVANINHAS; MARCENARIA (TRABALHOS DE -); MESAS; MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -); PENTEADEIRAS; POLTRONAS; RACKS (INGL.); GUARDA-ROUPAS. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827523041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 20 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1917
  4. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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