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PAYNE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2005 por SUPASTRIP INC., processo nº 827520964, nas classes 16. Registro em vigor até 12/08/2028.

Número do processo827520964
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2005
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2028
TitularSUPASTRIP INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CARTÕES; BROCHURAS; PASTAS PARA PAPÉIS E PASTAS [PAPELARIA]; SACOS DE PAPEL; CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO; CLIPES E PRENDEDORES DE PAPEL; PEÇAS E ACESSÓRIOS DESSES PRODUTOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250691010 (05/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPASTRIP INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>SUPASTRIP INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>SUPASTRIP INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2892
  2. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250686536 (03/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPASTRIP INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>FILTRONA GROUP HOLDINGS LIMITED [GB]<br/><b>Cessionário: </b>SUPASTRIP INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2891
  3. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250686525 (03/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPASTRIP INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>FILTRONA FILTERS LIMITED [GB]; FILTRONA FILTERS LIMITED [GB]<br/><b>Cessionário: </b>FILTRONA GROUP HOLDINGS LIMITED<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição em retificação ao publicado em 31/03/2026 na RPI 2882.<br /> código IPAS270 · RPI 2889
  4. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250686497 (03/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPASTRIP INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado em 27/01/26 na RPI 2873.<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  5. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250686525 (03/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPASTRIP INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>FILTRONA FILTERS LIMITED [GB]<br/><b>Cessionário: </b>SUPASTRIP INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2882
  6. 27/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250686497 (03/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPASTRIP INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2873
  7. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190049490 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FILTRONA UNITED KINGDOM LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  8. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  9. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1948
  10. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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