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M.O. ALIMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2005 por FÁBIO AMADO DE OLIVEIRA ME, processo nº 827520530, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827520530
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBIO AMADO DE OLIVEIRA ME
CNPJ do titular07.271.849/0001-49
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'ALIMENTOS'

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇUCAR INCLUÍDO NESTA CLASSE, AÇUCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ALIMENTOS (ESSÊNCIAS PARA -) [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS], ALIMENTOS FARINÁCEOS, AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE -), AMÊNDOAS (CONFEITOS DE -), AMIDO PARA USO ALIMENTAR, ARROZ, AVEIA (FARINHA DE -), BATATA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTAR, BISCOITOS, BOLOS, CAFÉ, CANELA [ESPECIARIA], CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -), CHÁ, CONDIMENTOS, CONFEITOS, CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA], DESCASCADA (AVEIA -), FARINÁCEOS (ALIMENTOS -), FERMENTO, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, PIMENTA, PIPOCA (MILHO PARA -), SAGU, TAPIOCA, TEMPERO [CONDIMENTO], TRIGO (FARINHA DE -).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827520530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA código 351 · RPI 1917
  3. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

Classificação figurativa (Viena)