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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/06/2005 por SCHUNK GMBH & CO. KG SPANN-UND GREIFTECHNIK, processo nº 827520140, nas classes 07. Registro em vigor até 17/06/2028.

Número do processo827520140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2005
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2028
TitularSCHUNK GMBH & CO. KG SPANN-UND GREIFTECHNIK
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Ferramentas de aperto, a saber, porta-ferramentas e prolongamentos para ferramentas e eixos mestres para máquinas-ferramentas com mecanismo tensor integrado, todos os produtos citados sendo partes de máquina inclusos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827520140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180114381 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SCHUNK GMBH & CO. KG SPANN- UND GREIFTECHNIK<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  2. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  3. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1947
  4. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1917
  5. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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